A LEI N.° 1.357, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, que isenta famílias de portadores de doenças graves do pagamento das tarifas de água e taxa de iluminação pública e dá outras providências, foi sancionada pelo prefeito Rubens Roberto Rosa (Rubão), e publicada na edição da Imprensa Oficial.
A lei tem origem em projeto aprovado na Câmara, de autoria do Vice-Presidente da Câmara, vereador Odair Formigoni (PODEMOS).
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A nova Lei concede a isenção total da taxa de iluminação pública e tarifa de água (até o consumo máximo de 20m³), à portadores de doenças graves, residente em Nova Canaã do Norte, que possua apenas um imóvel.
Ficam isentos do pagamento de taxa de iluminação pública e tarifa de água até o consumo máximo de 20 metros cúbicos, os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hanseníase, insuficiência renal (hemodiálise) e autismo, que deverá ser comprovada através de um laudo médico especializado.
Para obter a isenção da taxa de iluminação pública deverá o solicitante comprovar que o mesmo reside no local mencionada na conta de energia elétrica.
Caso o portador de doença grave não possua métodos hábeis de comprovação, deverá solicitar à Prefeitura que providencie o respectivo laudo/declaração ocupacional.
Lembrando que, se o usuário ultrapassar os 20 metros cúbicos, não estará sujeito
ao devido benefício, mesmo que comprovado o diagnóstico da doença.
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